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Crônicas |
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| A mãe do Tião Negão – Lembranças dos porres na Cidade Morena |
DRT-RO 0367
Um dia desse eu estava assistindo uma reportagem pelo Amazonsat, sobre minha cidade natal, Belém do Pará, especialmente o Mercado do Ver-O-Pêso, aí recordei um pouco dos tempos em que trabalhei no Centro de Saúde, do bairro Nova Marambaia, o conhecido Centro 4, na avenida Augusto Montenegro, que leva à Icoaracy.
Belém do Pará é conhecida, não só pelo glorioso e aclamado Círio de Nossa Senhora de Nazaré, padroeira de todos os paraenses e rondonienses, por Cidade das Mangueiras, também pelo monte de mangueiras plantadas ao longo da Avenida Nazaré, nas praças e jardins. Mas, para a maioria dos paraenses, e principalmente os comunicadores das rádios AM e FM de Belém e da Grande Belém, chamam-na de “Cidade Morena”.
Os belenenses estão estabelecidos nas terras onde reinavam soberanos os índios mundurucus. A pele mulata da mulher paraense, com seus olhos negros, cabelos pretos, longos e lisos, cintura fina e pernas grossas, é uma coisa de louco! Isso para quem gosta!
Recordei dos porres que tomei com o Cordovil, Técnico de Laboratório do Centro 4, um colega bom de copo e que gostava de contar umas piadas de sacanagens das boas, enquanto perambulávamos pelos bares da velha Marambaia, e à noite, íamos ao “Pedro Barbeiro”, um puteiro que tinha na avenida Dalva, próximo ao Entroncamento. Quem morou em Belém do Pará, nas décadas de 70 e 80 sabe muito ao que estou me referindo.
Na mais recente ida à Belém, fiquei na casa de uma de minhas primas que mora na Cidade Nova 6, em Ananindeua, na Grande Belém, e num fim de semana telefonei para o Cordovil, para tomarmos umas e outras e recordar os tempos que rodávamos vários bairros de Belém, nos finais de semana: Guamá, Cremação, Condor, Umarizal, Jurunas, Coqueiro, Pedreira (bairro do samba e do amor) e terminávamos na Matinha, bêbados que só um gambá.
Era uma festa! Que bons tempos aqueles. Ah! Quase esqueci do Roberto, um outro colega Técnico de Radiologia do Centro 4, que morava na Passagem São Jorge, no Telégrafo, que vez ou outra fazia companhia para a dupla infernal. O Robertão gostava de uma farra que só Deus duvida.
Pois bem, já próximo de voltar para Porto Velho, o Cordovil disse que tinha uma para me contar que era uma verdadeira maravilha. Marquei a conversa para uma sexta-feira.
Como bom paraense, gosto de beber na sexta-feira, que é dia de “encruzilhada”. E no sábado também. O bom paraense gosta, além de freqüentar o Ver-O-Pêso, de um batuque e de uma cachaça de Abaetetuba, carinhosamente chamada de Cachaça de Abaeté, das boas, daquela que desce rasgando a garganta do nêgo, e é servida na cuia (cuité) grande. O Vivaldo Garcia, quando era presidente da Câmara Municipal de Porto Velho esteve comigo no Ver-O-Pêso, de férias, e tomou cachaça de Abate com pescada frita. Saiu de lá tonto igual a um peru na véspera de Natal.
Aí o Japa (o Cordovil) sai com essa que ele conseguiu não sei aonde: - “Ô negão, tu sabes estes motéis que são de primeira categoria, que tem de tudo; suíte presidencial, hidromassagem, banhos: turco, japonês, indiano, jamaicano e outras lorotas mais?” – “Pois é, nestes locais eles colocam também aqueles apetrechos, consoles, que as mulheres usam, às vezes nelas mesmas, e umas até usam nos caras, bichonas, pederastas, que de dia, rugem que nem leão e à noite mordem fronhas, miando que nem gatinhas”.
Narrou o Japa: - “foi num desses motéis que uma dona chegou, passou pela recepção e foi para um dos apartamentos. Abancou-se, ligou a tevê no canal pornô e discou para a recepção: “Ô menina tu não tens um homem pra mandar pra cá?”
A mulher ficou assustada: - “Repita de novo...A senhora quer um companheiro?” A resposta foi positiva, seguida de uns palavrões. Aparelhos eróticos tinham de montão, mas homem disponível não. Num estalo, a recepcionista pensou em Tião Negão, um motorista de táxi que fazia ponto próximo à porta do motel e que era chamado pelos companheiros pelo singelo apelido de “três pernas”.
Mais que depressa fez uma ligação para o apartamento: - “Madame, quanto a senhora me dá se eu lhe arrumar um homem dos bons?” A cliente, carente e desejosa, prometeu uma grana boa, pra ela e para o homem que a consolasse. Enquanto esperava, continuou de olho grudado no filme de sexo, estava num pé e noutro. Ela não podia expor-se em local público, em busca de um parceiro, por ser uma mulher viúva, de respeito.
A recepcionista, como não podia abandonar o posto, pois se o dono do motel chegasse, perdia o emprego, chamou um colega da portaria, aquele que levanta e baixa a corrente à entrada dos clientes nos motéis: - “Ô Cara de Jia, tás a fim de descolar uma ponta?” - “Claro, Maria Sem Calça, por que não?”.
- “Então faz o seguinte: chama aí no ponto de táxi o Tião Negão. Diz pra ele que tem uma dona querendo companhia e que ele, além de baixar o fogo da véia, vai levar uma grana. Vai, vai lá correndo rapaz!...”
Cara de Jia azulou. De um pulo estava no ponto de táxi à procura do Tião Negão. Não encontrando o dito cujo, deixou recado, para que, tão logo chegasse, entrar em contato com ele, o assunto era de alta relevância, pois tinha “baba”, “carvão” “pedra” na parada.
No apartamento, a madame não agüentava mais. Já pensou, num final de semana, sequinha, e foi logo ver um filme pornô, com aquela dança do entra e sai, a coisa entra e a coisa sai, o cara jogava a bela pra direita, pra esquerda, em posições e contorções de fazer inveja à qualquer malabarista de circo ou ginasta olímpico. E com aquele funga-funga, que os cantores de forró imitam como ninguém. Segura a véia que ela não quer mole não!
Com as mãos trêmulas e a boca seca, a dona telefonou mais uma vez para a recepção: - “Cume é que é moça? Cadê o homem? Já tô de dedo inchado...” A recepcionista: - “Espere mais um pouco só madame. Se acalme que isso não é o fim do mundo. Eu lhe arrumei o melhor e o “maior” homem do pedaço. A senhora vai sair satisfeita daí. Espere só um pouquinho que ele tá chegando...”
Maria Sem Calça, fula da vida com o porteiro, deu um grito, chamando o Cara de Jia: - “Ô seu filho da mãe, onde tá o homem que eu pedi pra mulher, que tá pra ficar doida no apartamento.”
Cara de Jia deu outra corrida ao ponto de táxi, na hora exata em que Tião Negão chegava. Coçando os ovos pra espalhar os chatos (ô que gesto nojento, espanta qualquer mulher), o chamou: - “Vem cá, mano. Tem uma cliente das boas pra ti. E tem grana na parada...”
Reuniram-se os três na porta do motel para os acertos finais: Tião Negão, Cara de Jia e Maria Sem Calça. Feita e aceita a proposta Maria Sem Calça avisou à madame dando conta de que o seu homem estava seguindo para o apartamento, afiado e pronto para dar um tapa na gorduchinha, abater a coruja, descabelar a franga, ou melhor a galinha velha.
Nem bem chegou ao apartamento, retornou à recepção querendo bater em todo o mundo, fulo da vida. A recepcionista e o porteiro assustados, perguntaram: - “O que foi Tião? A mulher não gostou de ti, não foi com a tua cara?” E o Tião Negão: – “Não gostou uma ova! Aquela dona lá é minha mãe...Seus merdas!...”
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| A população encarcerada |
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DRT-RO 0367
A população dos bairros periféricos de Porto Velho vive uma triste realidade. Com medo dos assaltos, dos arrombamentos e furtos as residências, os moradores estão literalmente “enjaulados” em suas próprias casas.
Como gosto de “bater perna”; andar, conhecer a realidade “nua e crua” da cidade, ter contato direto com os moradores dos bairros mais afastados do centro capital, para ver de perto, investigar e saber se o Estado e o Município realmente estão fazendo o que apregoam, afirmo: a realidade não é, mas não é mesmo, o que os nossos governantes dizem.
No quesito segurança, então, é uma lástima, uma tristeza. A população vive, e uns até trabalham, detrás das grades com medo dos ladrões, que serelepes, diuturnamente vivem livremente nas ruas, espreitando o momento certo de “dar o bote” e praticar assaltos.
Os papéis se invertem: os marginais transitam livremente e o cidadão com sua família têm que viver aprisionado. Nos bairros Cuniã, Pantanal, Tancredo Neves, São Francisco, Lagoinha, Três Marias, S. Francisco e Mariana, o que vi, simplesmente deixou-me apreensivo e triste. O povo refém do medo está em pânico com a total falta de segurança tão prometida por aqueles que ditam as normas, mas não as cumprem.
Os comerciantes colocam grades com barras de ferro nas portas e janelas, e atendem seus clientes por umas portinholas. Alguns pedem que os clientes já levem o dinheiro trocado, para não ter que troca-lo e serem assaltados.
O medo de ser a próxima vítima está em todos os lados. Não são poucos os que sentem receio de sair de casa, pegar uma condução para trabalhar ou estudar, sobretudo à noite. É preciso que a sociedade cobre mais de nossas autoridades. *As falácias, arrogância e a falta de medidas concretas de nossas autoridades não vão proteger a população.
Atualmente vivemos a mercê de bandidos, sendo a maioria, menores de idade que comandam gangues e impõe terror aos cidadãos de bem. Agora imaginem vocês quando começar a chegar à capital as levas de peões que irão trabalhar na construção das barragens das hidrelétricas do rio Madeira. Será um Deus nos acuda. Salvem-se quem puder!
Porto Velho é uma cidade que cresce desordenadamente. Sem saneamento básico, com ruas esburacadas, vias centrais com asfalto cheias de buracos, sem iluminação pública condizente (Nova P. Velho e Agenor de Carvalho, por exemplo), sem uma infra-estrutura capaz.
Com as fortes chuvas é que a cidade de Porto Velho está verdadeiramente mostrando a sua cara. Estão aí os reclamos, as denúncias da população pela invasão de caracóis nos quintais alagados, dezenas e dezenas de ruas esburacadas, esgotos e canais transbordando, enfim: os problemas estão surgindo.
É a cidade dos buracos. Como dizia a dupla caipiria Jararaca e
Ratinho nos idos dos anos 60: “é um buraco, dentro de outro buraco, caindo num buraco, morando num buraco... e por aí afora”...
Que caiam as chuvas! Pobre portoburacos.
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A importância do Registro de Marcas |
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DRT-RO 0367
A principal e primeira providência que um empresário de visão ou comerciante astuto deve tomar, antes de começar qualquer negócio, é proteger a marca e o logotipo escolhidos para distinguir seus produtos e/ou serviços da nova empresa.
No Brasil, o sistema ou princípio atual de proteção da Marca Empresarial é atributivo e não mais declarativo, como era anteriormente. Ou seja, a proteção é obtida somente através do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.
O Registro e a proteção da Marca fazem parte do chamado Direito da Propriedade Intelectual. À Marca registrada dá-se a proteção legal. O Direito da Propriedade Intelectual divide-se em dois grandes grupos: os Direitos Autorais e Conexos (Intérpretes e afins); e os Direitos da Propriedade Industrial, que inclui as Marcas Registradas, Patentes, Nomes Empresariais, Indicações Geográficas, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais, Software e Nomes de Domínios da Internet.
Tais direitos asseguram que apenas seus titulares ou aqueles com sua autorização usufruam dos benefícios econômicos a eles decorrentes. São direitos constitucionalmente assegurados na forma da lei.
Tem se por hábito, em nosso país, deixar “para depois” o pedido de Registro da Marca, o que, pela importância, devia ser a primeira ação do empresário ou profissional liberal. Quando ele “acorda” para o mundo empresarial propriamente dito, já está segurando uma Notificação Extrajudicial pelo Uso Indevido da Marca ou sua marca pretendida já foi depositada ou registrada no INPI por outro interessado mais esperto que ele.
Exemplo: uma marca não registrada que, desde 2001, é utilizada pela empresa do Antônio para distinguir um determinado produto. Caso a empresa do Manoel, em 2003, depositou no INPI o pedido de registro da mesma marca, para a classe que protege o produto fabricado pela empresa do Antônio, e, durante o trâmite do processo administrativo, a empresa do Antônio não utilize o direito de precedência, depois da concessão do registro da marca, a empresa do Manoel tem o direito não só de usar a marca, mas, de notificar a empresa do Antônio para que pare de utilizar o sinal para distinguir seus produtos.
É o que está acontecendo com alguns empresários de Rondônia e outros da capital que procuram ou ligam para o escritório Rondomarcas dizendo que estão com Notificações Extrajudiciais enviadas por advogados de outros estados, ameaçando-lhes com ações judiciais, apreensões de produtos e indenizações. Então fique esperto e registre logo sua Marca.
Trocando em miúdos: o empresário pode estar usando uma marca há dez anos ou mais. Não registrou e um outro entra no mercado, faz o depósito de registro antes de tudo, consegue: é dele a Marca. Daí o outro que trabalhava antes com a Marca, vacilou.
Vai receber uma Notificação Extrajudicial, pode ter seus produtos apreendidos pela Justiça, caso o detentor da Marca entre com ação. Terá as piores dores de cabeça que imaginar, como uma indenização em valores altíssimos pelo Uso Indevido da Marca. Enquanto aguarda análise, o próprio pedido de registro de marca já garante alguns direitos ao empresário.
O Brasil segue o princípio da especificidade (ou da especialidade), que assegura a proteção das marcas exclusivamente para o segmento mercadológico em que estão inseridas. Esse é o motivo pelo qual se exige que o objeto social da empresa depositante, ou a inscrição do profissional autônomo que pretenda depositar uma marca, comporte os produtos ou serviços assinalados pela classificação da marca depositada.
O Registro da Marca pode ser feito tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas (profissionais liberais), desde que, no caso de pessoa física, tenha cadastro profissional junto à prefeitura, INSS ou órgão responsável pela inscrição de profissionais autônomos. Um radialista, jornalista ou médico. Por exemplo: um jornalista ou radialista (para registrar um programa, show, etc. O médico para registrar o nome de sua clínica, e assim por diante).
Importante dizer que a marca será protegida apenas para a(s) classe(s) na(s) qual(ais) venha a ser registrada. O registro não assegurará proteção contra terceiro que utilizar marca idêntica para outro segmento de mercado ou a inscrição do profissional autônomo que pretenda depositar uma marca, comporte os produtos ou serviços assinalados pela classificação da marca depositada.
O Registro de Marca cria um obstáculo para a apropriação indevida de nomes ou sinais distintivos, já que apenas pode-se registrar uma marca para distinguir determinado produto, empresa que tenha por fim comercializar, produzir ou distribuir aquele produto.
Apenas a marca de alto renome é protegida para todas as classes, por ter atingido alto grau de reconhecimento. Ainda que seja extremamente difícil uma marca atingir referido status junto ao INPI, na hipótese de assim ser considerada, a marca passa a receber proteção para todas as classes. Pedidos de registro de marcas similares ou idênticas a marcas de alto renome, mesmo que para produtos ou serviços distintos, deverão ser indeferidos.
Quanto à natureza, as marcas podem ser: A marca de produtos ou serviços, distingue produtos ou serviços entre si; a marca de certificação, se destina a atestar conformidade de um produto ou serviço com certas normas, e; a marca coletiva, é utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade. Quanto à forma, podem ser nominativa, figurativa ou mista (logotipo e nome).
A marca nominativa é aquela na qual se pretende proteger apenas a expressão, enquanto a figurativa busca proteger somente uma figura ou um logotipo. Caso as duas formas de proteção sejam necessárias, faz-se uma solicitação de marca mista, combinando as duas proteções num único pedido de registro.
Após a remessa do formulário, a marca será publicada para conhecimento de terceiros na RPI (Revista da Propriedade Industrial) no site do INPI (www.inpi.gov.br). A partir daí, qualquer um que se sinta prejudicado pelo futuro deferimento do pedido, pode sustentar seus motivos, contrários ao deferimento, através de oposição que será analisada pelo examinador do INPI. Havendo oposição, é facultado ao depositante manifestar-se, justificando porque entende ser correto o deferimento do registro da marca.
E mesmo que não haja oposição o pedido será analisado pelo examinador do INPI. Se o pedido estiver de acordo com a legislação vigente, possivelmente será deferido, conferindo ao titular a exclusividade de uso da Marca por 10 anos, prorrogáveis por iguais períodos.
Uma vez concedido o registro, este só será extinto por um dos seguintes motivos: caso as taxas não sejam devidamente pagas, caso haja processo administrativo de nulidade ou caso seja declarada a caducidade do registro.
Para que ocorra a caducidade, além da provocação de terceiro interessado, é necessário que a marca não tenha sido posta em utilização após a concessão do registro ou, ainda, que sua utilização tenha sido interrompida ou contenha modificações em relação à marca originalmente registrada por um prazo igual ou superior a cinco anos consecutivos.
É importante guardar notas fiscais ou outros documentos que sirvam de prova de uso da marca. No tocante à caducidade, é importante saber qual a cor ou cores que vão ser utilizadas na logomarca, já que na eventual utilização de cores diferentes da originalmente depositada, pode-se considerar caduco o registro da marca.
O Processo Administrativo de Nulidade, é utilizado quando o registro foi concedido com infringência da Lei 9.279/96, que regula o sistema de marcas no país. Por exemplo, se uma marca for registrada sem a observância das proibições legais, qualquer legítimo interessado poderá instaurar o PAN no prazo de 180 dias, contados da concessão do registro. Após esse prazo, somente uma ação judicial pode anular a marca.
A proteção garantida pelo registro da marca vale para todo território nacional. Assim, ao contrário dos nomes empresariais, que podem ter sua proteção adstrita às unidades federativas onde estão arquivados os atos da sociedade, o registro de marca garante proteção em todos os estados brasileiros.
O registro impede que a marca seja utilizada por concorrentes, o quê pode causar a confusão da clientela e, em alguns casos, anular o investimento e o tempo gasto para a manutenção da qualidade dos produtos ou serviços.
Outro ponto que merece especial destaque é a proteção que uma marca registrada gera no ambiente da Internet, especialmente em relação aos nomes de domínio. Um concorrente que pleiteie o registro do nome de domínio de sua marca na internet, estará incorrendo em utilização indevida de marca e poderá ser acionado pelas vias adequadas, sem falar na utilização indevida de marca registrada em página alheia, que poderá, da mesma forma, ser reprimida.
Recomendamos que ao iniciar o processo de Pedido de Registro da Marca no INPI, também se inicie a construção do site com o mesmo nome e ante disso, registre os domínios com os quais a empresa vá identificar-se no mundo virtual. O maior exemplo de pirataria de domínios na internet aconteceu com atriz Débora Secco, que há algum tempo atrás só podia usar o ponto net (.net), já que todos os outros foram registrados por terceiros.
Isso vai longe. Artistas, jogadores de futebol, cantores, grandes e importantes fábricas e marcas famosas de confecções, calçados e outros segmentos vivem brigando judicialmente com provedores e responsáveis por registros de domínios, por concederem registros sem nenhum critério ou observância legal.
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Escritório de Marcas atende empresas de Rondônia e Acre |
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DRT-RO 0367
Empresários em geral, comerciantes, profissionais liberais e outras categorias dos Estados de Rondônia e Acre já têm a disposição, em Porto Velho, um escritório especializado no Registro de Marcas, Patentes, Direitos Autorais e Programas de Computador (Software).
Trata-se do Escritório Rondomarcas, instalado em Porto Velho, na rua Jacy-Paraná, nº 3.656, no bairro Nova Porto Velho, sob a responsabilidade do jornalista e radialista Antônio Fonseca, que também é formado em Direito.
De acordo com o Fonseca, o interesse em explorar a área (Propriedade Intelectual) surgiu a partir da constatação da dificuldade e desconhecimento enfrentados por empresários e profissionais liberais para o registro de suas marcas, patentes e software, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e de autores, que buscam registro de suas obras na Fundação Biblioteca Nacional (BN).
“Estamos a disposição dos empresários e profissionais liberais principalmente dos Estados de Rondônia e Acre, para quaisquer tipos de esclarecimentos pelo telefone (69) 9913-7395 e e-mail: rondomarcas@gmail.com. Caso queiram consultar-nos pessoalmente, bastam vir ao escritório, que fica no bairro Nova Porto Velho. No entanto, atendemos também interessados de outros estados que desejem registrar suas marcas e seus trabalhos nas áreas de Propriedade Industrial (Marcas, Patentes e outros registros), bem como Direitos Autorais. Em breve estaremos colocando no ar um site para inserir maiores informações sobre nosso trabalho”, afirma.
Fonseca diz que a maior procura dos empresários é para o Registro de Marcas. Ele já providenciou os registros de marcas de empresas e instituições bem conhecidas na capital e no interior do Estado. Dentre elas destaca: as Faculdades São Lucas e S. Mateus, o Programa Universitando (TV), a Academia Mahatma, o Yes Bananas, A Cooapa – Cooperativa Apícola Portal da Amazônia (Vilhena) e duas empresas da WP Importação e Exportação (Rondolit e Água Sanitária Alvejax).
Muita gente ainda faz confusão entre o Registro de Marca e o Registro de Patente. “Interessados telefonam querendo saber como fazer para registrar uma Patente. Procuro maiores informações a respeito e, no final, o cliente quer mesmo é saber como registrar uma Marca”, informa.
Ele resume um pouco sobre o Registro de Marcas. - No Brasil, o princípio atual de proteção da Marca Empresarial é atributivo e não mais declarativo, como anteriormente. Ou seja, a proteção é obtida somente através do registro perante o INPI, com base na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos a Propriedade Industrial.
O Registro da Marca faz parte do Direito da Propriedade Intelectual. À Marca registrada dá-se a proteção legal. O Direito da Propriedade Intelectual divide-se em dois grupos: os Direitos Autorais e Conexos; e os Direitos da Propriedade Industrial, que inclui as Marcas Registradas, Patentes, Nomes Empresariais, Indicações Geográficas, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais, Software e Nomes de Domínios da Internet.
Tais direitos asseguram que apenas seus titulares ou aqueles com sua autorização terão os benefícios econômicos decorrentes de seus produtos, serviços, invenções ou obras devidamente registrados. É pirataria e será punida, pois é Uso Indevido, sem autorização do titular.
Fonseca faz um alerta: - Os empresários têm por hábito, deixar “para depois” o Registro da Marca, o que, pela importância, devia ser a primeira ação dele ou do profissional liberal. Quando ele “acorda” para o mundo empresarial, já está segurando uma Notificação Extrajudicial pelo Uso Indevido da Marca ou sua marca pretendida já foi depositada ou registrada no INPI por outro interessado mais esperto que ele.
Exemplo: uma marca não registrada que, desde 2001, é utilizada pela empresa do Antônio para distinguir um determinado produto. Caso a empresa do Manoel, em 2003, depositou no INPI o pedido de registro da mesma marca, para a classe que protege o produto fabricado pela empresa do Antônio, e, durante o trâmite do processo administrativo, a empresa do Antônio não utilize o direito de precedência, depois da concessão do registro da marca, a empresa do Manoel tem o direito não só de usar a marca, mas, de notificar a empresa do Antônio para que pare de utilizar o sinal para distinguir seus produtos.
O empresário pode está usando uma marca há dez anos ou mais. Não registrou, e um outro entra no mercado, faz o depósito de registro antes do que usava a marca antes, consegue: é dele a marca. Daí o outro que trabalhava antes com a marca não pode mais usa-la.
Se usar, vai receber uma Notificação Extrajudicial, pode ter seus produtos apreendidos pela Justiça, caso o detentor da Marca entre com ação. Terá as piores dores de cabeça que imaginar, como uma indenização em valores altíssimos pelo Uso Indevido da Marca.
É o que está acontecendo com alguns empresários de Rondônia e outros da capital que procuram ou ligam para o escritório Rondomarcas dizendo que estão com Notificações Extrajudiciais enviadas por advogados de outros estados. O primeiro passo para ações judiciais, apreensões de produtos e indenizações.
Como registrar
O Registro da Marca pode ser feito tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas (profissionais liberais), desde que, no caso de pessoa física, tenha cadastro profissional junto à prefeitura, INSS ou órgão responsável pela inscrição de profissionais autônomos.
Por exemplo: um jornalista ou radialista (para registrar um programa, show, etc. O médico para registrar o nome de sua clínica, e assim por diante).
Quanto à natureza, as marcas podem ser: A Marca de Produtos ou Serviços, distingue produtos ou serviços entre si; a Marca de Certificação, se destina a atestar conformidade de um produto ou serviço com certas normas, e; a Marca Coletiva, é utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade.
Quanto à forma, podem ser nominativa, figurativa ou mista (logotipo e nome). A proteção garantida pelo registro da marca vale para todo território nacional.
O Escritório Rondomarcas também atua no registro de Direitos Autorais, prestando consultoria e assessoria aos compositores, cantores, artistas em geral, jornalistas, radialistas, proprietários de jornais, revistas, sites da internet, promotores de shows, arquitetos, entre outros para o registro de suas Obras.
Em Rondônia existem denúncias de apropriação de obras musicais, as composições sem registros. Há cerca de uns três meses atrás fui informado por duas pessoas da área, que dois compositores, um deles intérprete, tiveram suas letras, já musicadas, gravadas por outros cantores, sendo um deles um conjunto musical famoso no Sul do país e outro um DJ que sempre apresenta-se em Porto Velho, disse.
As marcas cupuaçu e rapadura
Para exportar determinados produtos, tais como doces e perfumes é necessário que eles tenham os registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no INPI, senão correm o risco de nem sair do Brasil. E quando saem serão pirateados no exterior.
Em 2000, quando empresários brasileiros tentaram exportar seus produtos a base de cupuaçu, para o Japão e a Europa, tiveram uma surpresa desagradável. Embora o produto levasse o nome da fruta (exemplo: Doce de Cupuaçu), o nome ou palavra não poderia mais ser utilizada, pois a marca “cupuaçu” pertencia a empresa japonesa Asahi Foods, que usou por quatro anos, como proprietária, o nome da fruta da Amazônia brasileira.
No caso da rapadura,a OAB do Ceará tentou recentemente anular o domínio da marca por vias diplomáticas, mas não teve resultado. Agora o Conselho Federal da OAB, através da Comissão de Relações Internacionais vai propor uma ação internacional contra empresa alemã Rapunzel Naturkost AG, que, em 1989, registrou o nome “rapadura” nas terras alemãs e nos Estados Unidos.
Internamente não faz a menor diferença. Mas se os empresários brasileiros quiserem exportar o produto têm que achar outro nome. Empresas estrangeiras já tentaram registrar, sem êxito, nomes tipicamente brasileiros e regionais taiscomo “caipirosca”, “açaí” “requeijão”, “requeijão cremoso”, “bolinho” e “capulete”.
Para evitar essa situação, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) organizou uma lista com nomes de espécies brasileiras que não podem virar marcas. Essa lista foi enviada aos órgãos de registro de diversos países, principalmente da Europa e para os Estados Unidos, além dos japoneses.
Ao finalizar, Fonseca ressalta que “a diferença entre o Registro do Nome e Registro de Patente é que o Registro da Marca, como se deu no caso da rapadura e do cupuaçu, dá para a empresa o direito ao uso comercial do nome (rapadura ou cupuaçu). Já o Registro de Patente garante a comercialização de uma nova invenção ou produto no mercado.”
Já o Modelo de Utilidade é quando acrescenta-se algo novo (uma peça, por exemplo) em um produto que já tenha no mercado para que ele tenha novas funções e funcione melhor, garantindo-lhe melhor desempenho.
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